quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
sábado, 10 de dezembro de 2011
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948PreâmbuloConsiderando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,A Assembléia Geral proclamaA presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.Artigo ITodas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.Artigo IIToda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.Artigo IIIToda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.Artigo IVNinguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.Artigo VNinguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.Artigo VIToda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.Artigo VIITodos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.Artigo VIIIToda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.Artigo IXNinguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.Artigo XToda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.Artigo XI1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.Artigo XIINinguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.Artigo XIII1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.Artigo XIV1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XV1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.Artigo XVI1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.Artigo XVII1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.Artigo XVIIIToda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.Artigo XIXToda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.Artigo XX1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.Artigo XXI1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.Artigo XXIIToda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.Artigo XXIII1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.Artigo XXIVToda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.Artigo XXV1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.Artigo XXVI1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.Artigo XXVII1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.Artigo XVIIIToda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.Artigo XXIV1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XXXNenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
sábado, 3 de dezembro de 2011
Xadrez
XADREZ
O projeto desenvolvido sobre o Xadrez na escola trouxe aos alunos o despertar do raciocínio, principalmente na área de exata, as quatro operações. Deu para notar através das verificações de aprendizagem um avanço enorme, este projeto também fez com que o aluno entendesse o quanto é importante respeitar o outro, porque eles não tinham nenhum respeito com outro, eram muitos violentos.
De acordo com o desenvolvimento do projeto, a culminação se deu através de um debate entre eles mesmo, do antes com o depois.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Observaçães
Ao ler algumas reportagens hoje, o descaso da Anatel em relação a nossa energia, vergonhoso, em dizer que ficará , mas cara 5 vezes nos horários das 19:00 horas às 22:00 horas sendo que este horários as famílias estão chegando em casa cansada com vontade de tomar um banho, assistir televisão, só pode ser brincadeira, mas não é.
terça-feira, 22 de novembro de 2011
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Que país é esse...........
É tão vergonho uma Universidade do tamanho como a USP ainda não ter conseguido revolver este impasse de pequenos baderneiros que não quer nada com nada, ou, será que o acidente de um dos seus acadêmicos que foi morto não tem nenhum importância? Olha o que o http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/alunos-detidos-querem-pm-fora-da-usp-e-liberacao-da-droga-no-brasil.html
domingo, 6 de novembro de 2011
Educação o que falar
Educação o que dizer, o que falar, se tentamos ser profissionais, somos perseguidos por estar tentando lutar pelo uma dia melhor, ensinar a pensar e lutar pelos seus direitos, mas e bastante vergonhoso ouvir coisas que não combina com aquilo que você aprendeu esquentando banco de escola, faculdade e pós- graduação, o DEUS o que fazer, em um pequeno mundo mediucro por pessoas incompetentes, inadequadas as suas funções esquecendo que um dia esteve la em baixo. Com isso , reflita a sua posição, pois o alunado será o futuro de uma nação, principalmente os gestores municipais, é mais fácil ter analfabeto do que ter uma educação de qualidade.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Enem e está educação que queremos ?
A nossa educação virou um grande brincadeira na mão daqueles que gosta muito do "achismo", não observe que temos alunos preparados pra um mercado de trabalho, mas disse o tempo todo que algumas profissões nao tem pessoas competente, e culpa de quem dos alunos não e isso? A revolta e de tamanha que no campo das estatísticas esta muito bem, mas a preocupação deles não e com a qualidade, mas com a quantidade.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Até aonde iremos chegar se pedimos a todo momento uma educação de qualidade.
Nos estudantes e professores estamos o tempo todo querendo uma educação de qualidade, mas o acontecimento ocorrido na USP, particularmente aquilo dali e um lugar de estudo, não um lugar de estar envolvido com algumas coisas que não se chama educação, pense nisto.
domingo, 23 de outubro de 2011
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
SEM RESPOSTAS
Criança de cinco anos foi espancada e supostamente estuprada pelo pai, em Divinópolis - TO
A criança foi encontrada esta manhã em Divinópolis e o Conselho Tutelar está acompanhando o caso
Criança desaparecida às 08hs00 da manhã desta terça-feira, 04, foi encontrada hoje, quarta, 05, às 08hs da manhã totalmente despida e a mais de dois quilômetros da residência do pai.A criança A.J.L.S. de apenas cinco anos de idade foi encontrada com várias escoriações pelo corpo, por policiais e moradores da região, no meio de uma mata fechada de um assentamento localizado a 22 km de Divinópolis, sentido de Abreulândia-TO.
Dez policiais militares e vários moradores da região ficaram o dia de ontem e a noite passada na procura da criança, cujo pai dizia está desaparecida.
Por volta da 23hs00 da noite de terça-feira o pai da criança Carlos Damião Pereira dos Santos, 34 anos, que estava com a menina enquanto a mãe Deusivânia Lima dos Santos, 24 anos, com o qual não vivia mais maritalmente, estava trabalhando em Divinópolis sugeriu aos policiais que suspendessem as buscas até o dia seguinte e na oportunidade se mostrava muito frio para um pai que tinha uma filha desaparecida. Isto levantou mais suspeitas aos policiais, que, além disso, encontraram na casa do sitio, DVDs pornográficos e a roupa da criança jogada ao chão com aparentes sinais de esperma.
Quando a criança foi localizada e com vários hematomas pelo corpo, Carlos Damião confessou ter batido nela com um cinto, mas, não confessou tê-la estuprado.
A Polícia Militar trouxe a criança, o pai e a mãe para Paraíso do Tocantins, onde foi registrada a Ocorrência Policial pelo Delegado de Plantão da Delegacia de Flagrantes, Dr. José Antonio da Silva.
De Divinópolis veio, além da mãe acompanhando a criança o senhor Jair José Ferreira, Membro do Conselho Tutelar da cidade.
A população da cidade de Divinópolis está revoltada com o caso, principalmente com o fato da criança ter sido encontrada totalmente despida, a mais de dois quilômetros do local do crime e em região infestada de animais selvagens como lobo guarás e até onças, além de cobras venenosas e também por saber q eu o pai possa ter estuprado a própria filha indefesa.
Todo o material recolhido que possa servir como prova foi trazida para a Perícia Científica analisar e a criança encaminhada para o IML de Palmas, para fazer exames de corpo de delito. Enquanto isso o pai foi preso em flagrantes e se encontra na Delegacia do Primeiro DP.
As primeiras informações que chegaram a nossa Redação davam conta deque a criança estava morta e sofria de problemas mentais, o que não era verdade.
(Notícia atualizada às 12hs24min)
(Atualizado à 15hs28min)
Carlos Damião Pereira dos Santos acaba de confessar ao Delegado, que realmente tentou estuprar a menina, porém, não conseguiu e praticou ato libidinoso (masturbou-se) na frente da filha.
Os avôs da criança, que moram em Chapada de Areia, estão revoltados com a atitude deste pai.
Informações não oficiais que chegam à nossa reportagem dão conta de que o mesmo é usuário de drogas.
.............................................................................................................................................................
O pai da menor é o principal suspeito e foi preso pela Polícia Militar.
Na casa do pai da criança foram encontradas várias fitas pornográficas e outros materiais do gênero.
A menina está sendo conduzida para o IML, afim de fazer exame de corpo delito.
Maiores informações a qualquer momento.
Foto: surgiu.com Fonte: Da Redação Postador: surgiu.com (abr)
Versão Para Impressão
domingo, 14 de agosto de 2011
Temos que rever está questão, até nos profissionais com alguma exceções ouvimos dizer detesto ler, podemos cobrar do nosso alunado?
Rafael Moraes Moura - O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA
UFRGS-1/7/2011
Ávidos por leitura. Cerca de 23% dos alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul dizem que leem mais de 10 livros por ano; pesquisa nacional foi feita com 19,6 mil pessoas
Na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), 23,24% dos estudantes não leem um livro sequer durante o ano. De uma forma geral, a maioria dos universitários brasileiros não vai muito além disso: lê, em média, de uma a quatro obras por ano. É o que revela levantamento exclusivo feito pelo Estado a partir de dados divulgados pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Numa realidade diametralmente oposta, os estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) são ávidos por leitura: 22,98% deles leem geralmente mais de dez livros por ano. No Maranhão, um dos Estados mais pobres do País, esse índice é de apenas 5,57%.
No início do mês, a Andifes divulgou pesquisa feita com 19.691 estudantes de graduação de universidades federais de todo o País, apresentando números consolidados do panorama nacional. A partir do cruzamento de dados, foi possível mapear e distinguir os cenários regionais no tocante a hábitos de leitura, frequência a bibliotecas, domínio de língua inglesa e uso de tabaco, álcool, remédios e drogas não lícitas.
A UFMA, que lidera o ranking dos universitários que não leem nada, ficou em quarto lugar entre os menos assíduos à biblioteca da universidade - 28,5% dos graduandos não a frequentam. O primeiro lugar nesse quesito ficou com a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio): metade de seus alunos esnoba o espaço.
"O aluno não vai à biblioteca porque não tem acesso a livros ou porque não está estudando? Não sabemos por que ele não vai, mas devemos pensar", afirma o coordenador nacional do Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace), Valberes Nascimento. O curioso é que a taxa de frequência a bibliotecas é relativamente alta no País: mais da metade das universidades tem índice superior a 80%.
Inglês. A média nacional de bom inglês entre universitários é de 38,31%. Das 56 universidades cujos dados foram levantados pelo Estado, a que apresentou o menor índice de domínio do idioma foi a federal do Acre (Ufac), onde apenas 8,42% dos graduandos se consideram em um nível adequado de inglês. Os números também são muito baixos na federal do Recôncavo da Bahia (8,54%), da Fronteira Sul (9,40%), do Amapá (9,97%) e na federal de Rondônia (14,77%).
sábado, 6 de agosto de 2011
Folclore Brasileiro
Falar de folclore e relembrar a nossas culturas, dentro do folclore nunca esqueceremos o Saci Pereré, a lenda da Iara, O boto cor de Rosa, as adivinhações, trava línguas, quadrinhos populares e outros.
Portanto fala rápido:
Portanto fala rápido:
- O princípio principal do príncipe principiava principalmente no princípio principesco da princesa.
- Quico quer quaqui. Que quaqui que o Quico quer? O Quico quer qualquer quaqui.
-Três pratos de trigo para três tigres tristes.
- Luzia lustrava o lustre listrado, o lustre listrado luzia.
- Sabendo o que sei e sabendo o que sabes e o que não sabes e o que não sabemos, ambos saberemos se somos sábios, sabidos ou simplesmente saberemos se somos sabedores.
- Fala, arara loura. A arara loura falará.
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Amor e Revolução
Observe o vídeo e analise, como as pessoas não tinha medo de lutar por um país melhor, hoje temos este espirito de luta?
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Observe bem esta noticia e analise ? Jornal Popular de Goiás
Casamento gay
Juiz que anulou união diz não temer represália do STF
Em entrevista ao Fantástico, Jeronymo Pedro Villas Boas solicitou que cartórios lhe enviem casos similares para análise
Alfredo Mergulhão26 de junho de 2011 (domingo)
O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia, afirmou ontem que vai anular todos os pedidos de registro de união estável provenientes de casais formados por pessoas do mesmo sexo. O magistrado protagoniza polêmica acerca de casamentos homoafetivos desde semana passada, quando anulou o contrato assinado entre um casal gay de Goiânia. No dia seguinte a decisão do juiz foi anulada.
Apesar da anulação da sua sentença, Jeronymo pedro sustenta que vai continuar atuando sem levar em conta o efeito vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, a suprema corte reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Em entrevista concedida ontem ao programa Fantástico, Jeronymo Pedro Villas Boas reiterou a solicitação que fez a todos os cartórios da capital para que remetam todos os atos praticados desde maio. Os cartorários terão de informar a respeito dos pedidos de registro de união estável feitos por casais gays.
O juiz adiantou que vai tomar a mesma decisão para os demais casos de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Por esse motivo, precisa receber as informações dos cartórios. Jeronymo Pedro Villas Boas argumentou que casais gays não podem pedir proteção ao Estado na condição de instituição familiar.
Para o magistrado, pessoas do mesmo sexo não formam família por dois motivos: porque não têm capacidade de gerar prole e pelo fato da Constituição Federal não permitir. O juiz explicou que o artigo 16 da Constituição define família como núcleo formado por um homem e uma mulher. Esse núcleo é considerado a unidade básica da sociedade.
Jeronymo Pedro Villas Boas utilizou de exemplo para defender seu entendimento constitucional. De acordo com ele, caso fosse realizado um experimento levando dez homossexuais para uma ilha do Oceano Pacífico, o grupo não formaria um Estado. O magistrado sustenta que não haveria perpetuação e que o Estado não subsistiria por mais de uma geração.
O juiz não se classificou como homofóbico e disse não temer punição, uma vez que o caso deve ser levado à Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que pode abrir processo administrativo. O caso está com a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, responsável pela anulação da decisão de Jeronymo.
O magistrado também é pastor da Igreja Assembleia de Deus, mas assegurou que a decisão não foi pautada na religião. No entanto, o juiz não negou que seja influenciado por suas convicções religiosas. "A Constituição brasileira foi escrita sob a proteção de Deus", disse. As ideias do Jeronymo foram rebatidas pelo ministro Luiz Fux, do STF, que se disse perplexo com a atitude tomada pelo magistrado goiano. Fux afirmou que nenhum juiz está acima das orientações do Supremo.
Apesar da anulação da sua sentença, Jeronymo pedro sustenta que vai continuar atuando sem levar em conta o efeito vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, a suprema corte reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Em entrevista concedida ontem ao programa Fantástico, Jeronymo Pedro Villas Boas reiterou a solicitação que fez a todos os cartórios da capital para que remetam todos os atos praticados desde maio. Os cartorários terão de informar a respeito dos pedidos de registro de união estável feitos por casais gays.
O juiz adiantou que vai tomar a mesma decisão para os demais casos de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Por esse motivo, precisa receber as informações dos cartórios. Jeronymo Pedro Villas Boas argumentou que casais gays não podem pedir proteção ao Estado na condição de instituição familiar.
Para o magistrado, pessoas do mesmo sexo não formam família por dois motivos: porque não têm capacidade de gerar prole e pelo fato da Constituição Federal não permitir. O juiz explicou que o artigo 16 da Constituição define família como núcleo formado por um homem e uma mulher. Esse núcleo é considerado a unidade básica da sociedade.
Jeronymo Pedro Villas Boas utilizou de exemplo para defender seu entendimento constitucional. De acordo com ele, caso fosse realizado um experimento levando dez homossexuais para uma ilha do Oceano Pacífico, o grupo não formaria um Estado. O magistrado sustenta que não haveria perpetuação e que o Estado não subsistiria por mais de uma geração.
O juiz não se classificou como homofóbico e disse não temer punição, uma vez que o caso deve ser levado à Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que pode abrir processo administrativo. O caso está com a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, responsável pela anulação da decisão de Jeronymo.
O magistrado também é pastor da Igreja Assembleia de Deus, mas assegurou que a decisão não foi pautada na religião. No entanto, o juiz não negou que seja influenciado por suas convicções religiosas. "A Constituição brasileira foi escrita sob a proteção de Deus", disse. As ideias do Jeronymo foram rebatidas pelo ministro Luiz Fux, do STF, que se disse perplexo com a atitude tomada pelo magistrado goiano. Fux afirmou que nenhum juiz está acima das orientações do Supremo.
terça-feira, 14 de junho de 2011
Será que provas para um crime deste é deixar a vítima viva?
Esta manchete e maravilhosa quem for lê não irá assustar jamais!?
Agressão
Bebê vai passar por exame que deve confirmar morte cerebral
Redação com CBN Goiânia14 de junho de 2011 (terça-feira)
O bebê de 5 meses que está internado no Hospital Materno Infantil vai passar, ainda nesta terça-feira (14), por um exame chamado eletroencefalograma, que vai confirmar ou não a suspeita de morte cerebral. O diretor da unidade, César Gomes, disse que quando há suspeita, geralmente, o resultado é positivo. Ele ainda informou que o estado da criança é gravíssimo - o bebê está muito machucado e respira com a ajuda de aparelhos.
A criança deu entrada no hospital na quinta-feira da semana passada, apresentando ferimentos diversos pelo corpo, que apontam inicialmente para a suspeita de violência doméstica. Em um laudo preliminar realizado pelo Instituto Médico-Legal (IML), foi registrado que a criança sofreu abuso sexual além de lesões profundas na cabeça. O caso é investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) da cidade de Aparecida de Goiânia, onde residem os pais da criança.
Nesta segunda-feira (13) tanto a mãe quanto o pai do bebê foram ouvidos pela delegada Miriam Vidal Castilho, titular da DPCA. A principal suspeita do crime recai sobre o pai da criança, mas ele não chegou a ser preso, pois não se configurou flagrante.
Nesta segunda-feira (13) tanto a mãe quanto o pai do bebê foram ouvidos pela delegada Miriam Vidal Castilho, titular da DPCA. A principal suspeita do crime recai sobre o pai da criança, mas ele não chegou a ser preso, pois não se configurou flagrante.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Ética Profissional
Sabemos que toda profissão tem a sua ética profissional, que tal agora, ética profissional de bandido? Analise este vídeo é uma aberração.
domingo, 5 de junho de 2011
Dia mundial do meio ambiente
Cuidar é a melhor forma de preservar
No dia 05 de junho comemora-se o dia do meio ambiente.
A conferência reuniu 113 países, além de 250 organizações não governamentais, onde a pauta principal abordava a degradação que o homem tem causado ao meio ambiente e os riscos para sua sobrevivência, onde a diversidade biológica deveria ser preservada acima de qualquer possibilidade.
Nessa reunião, criaram-se vários documentos relacionados às questões ambientais, bem como um plano para traçar as ações da humanidade e dos governantes diante do problema.
A importância da data é devido às discussões que se abrem sobre a poluição do ar, do solo e da água; desmatamento; diminuição da biodiversidade e da água potável ao consumo humano, destruição da camada de ozônio, destruição das espécies vegetais e das florestas, extinção de animais, dentre outros.
A partir de 1974, o Brasil iniciou um trabalho de preservação ambiental, através da secretaria especial do meio ambiente, para levar à população informações acerca das responsabilidades de cada um diante da natureza.
Mas em face da vida moderna, os prejuízos ainda estão maiores. Uma enorme quantidade de lixos é descartada todos os dias, como sacos, copos e garrafas de plástico, latas de alumínio, vidros em geral, papéis e papelões, causando a destruição da natureza e a morte de várias espécies animais.
A política de reaproveitamento do lixo ainda é muito fraca, em várias localidades ainda não há coleta seletiva; o que aumenta a poluição, pois vários tipos de lixos tóxicos, como pilhas e baterias são descartados de qualquer forma, levando a absorção dos mesmos pelo solo e a contaminação dos lençóis subterrâneos de água.
É importante que a população seja conscientizada dos males causados pela poluição do meio ambiente, assim como de políticas que revertam tal situação.
sábado, 4 de junho de 2011
Tarde demais
Nunca pensa que é tarde para lutar por uma pessoa especial por isto vai a luta,seja feliz.
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Plágio em TCC
O plágio é a copia não autorizada de um texto,parágrafo ou frase apresentada pelos acadêmicos sobre falsa autoria. A Lei 9.610, de 19/02/1988, art. 5° item VII que trata da contrafaças, isto é , cópia não autorizada, que protege os direitos autorais e institui entre outras penas, a destruição ou invalidação do texto copiado e pagamento de indenização que, em geral são valores altos. Portanto, "PLAGIAR É APRESENTAR COMO SEU TRABALHO DE ALGUMA OUTRA PESSOA". Ken Kirkpartrick, (2003) .
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Educador como?
Qual e o nosso papel perante o ensino? Estamos agindo como?
Portanto, segundo Rubens Alves, ele fala que o ensinar não e apenas dar resposta, mas instigar a curiosidade do que esta sendo visto, portanto observa muito com calma este vídeo e analisa.
Portanto, segundo Rubens Alves, ele fala que o ensinar não e apenas dar resposta, mas instigar a curiosidade do que esta sendo visto, portanto observa muito com calma este vídeo e analisa.
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